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Entidade Executora
O Museu
da Baleia, é de acordo com o estabelecido no art. 1º do Decreto –
Lei nº 45/80 de 20 de Março, uma Instituição
permanente, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, sem
fins lucrativos. Depende directamente da Presidência da Câmara Municipal
de Machico. Entre outros objectivos, tem o de contribuir para a conservação
dos mamíferos marinhos no arquipélago da Madeira e de sensibilizar
a população para a protecção dos mesmos. Desenvolve estudos na área
dos cetáceos
na Região Autónoma da
Madeira. O Museu da Baleia apresenta uma exposição permanente sobre
a caça à baleia na Madeira. Esta actividade decorreu entre 1940 e
1981.
Entidades
Financiadoras
A Câmara Municipal
de Machico (C.M.M.) é uma entidade pública, autarquia, dotada de personalidade
jurídica
pelo Dec.-Lei n.º 110/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 25/85, de 12 de Agosto; Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro,
Lei n.º 18/91, de 12 de Junho e Lei n.º 35/91, de 27 de Julho; com
autonomia administrativa regulamentada pelo Dec.-Lei 116/84, de 6
de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85 e autonomia financeira
regulamentada pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças
Locais). A Câmara Municipal de Machico possui um conjunto de atribuições
definidas pelo Dec. Lei n.º 100/84, no seu art.º 2º, de que se destacam
a defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo
agregado populacional.
O
LIFE é o instrumento financeiro que suporta a política comunitária
do ambiente. Foi adoptado em 1992 e cobriu o período 1992-1995. Em
1996, foi adoptada uma versão revista para o período 1996-1999. O
LIFE visa o co-financiamento de acções tanto de conservação da natureza
como de outras áreas do ambiente. No âmbito do conceito do LIFE, as
acções de conservação da natureza são as que "pretendam manter
ou recuperar habitats naturais e espécies selvagens da fauna e da
flora num ambiente favorável". Na prática, o LIFE-Natureza deverá
contribuir para a implementação das Directivas Comunitárias "Aves"
(79/409/CEE) e "Habitats" (92/43/CEE) e, de um modo particular,
para a implementação da Rede Europeia de espaços protegidos - Natura
2000 - visando a gestão e a conservação in situ de espécies faunísticas
e florísticas e dos habitats mais importantes da União.
Parceiros
A
Secretaria Regional da Agricultura, Florestas e Pescas, é parte integrante
do Governo Regional da Madeira e tem competência e responsabilidades
legislativas e executivas na área da Conservação da Natureza na Região
Autónoma da Madeira. Tutela o Parque Natural da Madeira e integra
a Direcção Regional da Agricultura, a Direcção Regional das Pescas,
a Direcção Regional da Pecuária e a Direcção Regional das Florestas.
O
Museu Municipal do Funchal (História Natural) faz parte do Departamento
de Ciência da Câmara Municipal do Funchal. Trata-se de um Museu de
História Natural que tem por objectivos principais o estudo e divulgação
da biodiversidade Madeirense.
O
Parque Natural da Madeira (PNM) é um serviço operativo, dotado de
personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira, funcionando
sob tutela da Secretaria Regional de Agricultura Flores tas
e Pescas, que tem por objectivos a valorização dos recursos naturais
e a protecção da natureza, procurando a manutenção do equilíbrio ecológico
e paisagístico, com vista à fruição de um ambiente equilibrado e sadio
por parte de toda a população. O Parque Natural da Madeira integra:
um serviço de apoio técnico –administrativo ( Repartição de Serviços
administrativo);dois serviços operativos- a Divisão de Conservação
da Natureza e a Divisão de Ordenamento, Projectos e Educação Ambiental;
e um serviço auxiliar de polícia constituído pelo Corpo de Vigilantes
da Natureza. O Parque Natural da Madeira é a entidade responsável
pela gestão das áreas protegidas, nomeadamente, das propostas pela
Região para Sítios de Interesse Comunitário para a Rede Natura 2000.

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